O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, a área de terras doada pela Lei nº 2.291/95 alterada pela Lei nº 2.381/95, à DIJAL VEÍCULOS LTDA, medindo 10.361,35m² (dez mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situada no lugar denominado “FAZENDINHA, nesta cidade.
Art. 2º A reintegração da área de terras referida no artigo anterior, deu-se, tendo em vista o não cumprimento por parte da donatária, dos prazos de construção estipulados nos artigos das Leis que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis nº 2.291 e 2.381/95.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.